Com o advento da publicação da Instrução Normativa 2.096, que vale em 1° de agosto, as empresas serão dispensadas da apresentação da Declaração de Impostos Retidos na Fonte – DIRF a partir de janeiro de 2024. Em vigor desde 1997, instituída pela IN SRF 92 de 24 de dezembro de 1997 que versava que… Continuar lendo O fim da DIRF! como ficará o envio das informações?