Com o advento da publicação da Instrução Normativa 2.096, que vale em 1° de agosto, as empresas serão dispensadas da apresentação da Declaração de Impostos Retidos na Fonte – DIRF a partir de janeiro de 2024. Em vigor desde 1997, instituída pela IN SRF 92 de 24 de dezembro de 1997 que versava que… Continuar lendo O fim da DIRF! como ficará o envio das informações?
O fim da DIRF! como ficará o envio das informações?
![O fim da DIRF! como ficará o envio das informações? Em 1° de agosto, as empresas serão dispensadas da apresentação da Declaração de Impostos Retidos na Fonte. Veja o que muda na DIRF](https://rzcont.com.br/wp-content/uploads/2022/08/n_45962_079982a564ad023f5785b12af3db8cf0.jpg)